Home care: paciente grave tem direito a tratamento em casa

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (de Direito Público) manteve os efeitos de decisão de Primeiro Grau que determinou ao governo do Estado a disponibilização e custeio de tratamento de saúde em domicílio para uma paciente menor de idade acometida de grave doença. Por unanimidade, os membros da câmara julgadora concluíram que o direto da paciente deveria ser contemplado diante da gravidade de seu quadro de saúde, atestado por documentos e laudos médicos. O voto do relator do Agravo de Instrumento (41180/2010), desembargador Márcio Vidal, foi seguido pela desembargadora Clarice Claudino da Silva (primeira vogal) e pela juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo (segunda vogal). O agravo foi parcialmente provido, apenas para fixar o valor da multa diária por descumprimento em R$ 1 mil, de forma a evitar onerosidade excessiva ao Erário. Por meio do agravo, o ente público questionou sentença proferida nos autos de uma ação de obrigação de fazer, alegando que os requisitos do fumus boni júris (verossimilhança das alegações) não estariam presentes e que o serviço pretendido seria de alto custo. Na análise dos autos, o relator não encontrou procedência nos argumentos da defesa. De acordo com o relator, o risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação à saúde da paciente se respalda nos atestados e dos exames médicos, contendo a descrição pormenorizada do seu estado de saúde, bem como dos cuidados imprescindíveis a serem dispensados para o tratamento respeitoso e humanitário merecido. Da mesma forma, o magistrado entendeu que haveria perigo em eventual demora no julgamento da demanda, tendo em vista que se trata de direito à vida, bem maior a ser tutelado. Além disso, segundo o relator, a beneficiária, sem o tratamento adequado, não possui condições de viver em sua residência.

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