3ª vara Federal de São José dos Campos/SP concede pensão alimentícia para menores que dependiam da avó

A 3ª vara da Justiça Federal da comarca de São José dos Campos/SP concedeu benefício de pensão por morte para duas crianças que dependiam da avó. As crianças foram entregues à avó materna após a mãe ter mudado de cidade. Quando a avó adoeceu, a genitora retornou ao lar para ajudar a cuidar das crianças. Após o falecimento da avó, a mãe, sem condições financeiras, entrou com pedido de pensão no INSS, representando as filhas, que dependiam economicamente da aposentadoria da avó. O Instituto negou-se a conceder o benefício por falta de expressa previsão legal, o MPF fora a favor da concessão e a magistrada entendeu estar provada a dependência econômica entre as crianças e a avó, concedendo assim o benefício de pensão por morte. Segundo a decisão "a prova testemunhal produzida foi esclarecedora quanto à dependência econômica das autoras com a sua guardiã, a qual supria todas as necessidades das menores com alimentação, vestuário, educação e tratamento dentário, antes mesmo de ser obtida a guarda definitiva das mesmas. As testemunhas informaram, outrossim, que os genitores das autoras não lhes forneciam nenhum tipo de ajuda material". Para Diego Ruiz, do escritório RUIZ – Advocacia e Consultoria, advogado das autoras, "tal decisão demonstra o papel social do Judiciário, onde mesmo sem expressa normatização, estamos diante de um sentença pautada nos princípios constitucionais, assegurando à quem necessita o direito a vida digna, dentre outros corolários de nosso ordenamento". Processo: 0005152-53.2008.4.03.6103 Fonte: Migalhas

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