Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/7) a Lei nº. 12.291/10, que torna obrigatória a manutenção de 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em local visível e de fácil acessibilidade ao público. Os prestadores de serviços que descumprirem o disposto acima estarão sujeitos ao pagamento de multa, no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos). Fonte: Equipe Técnica ADV