O Estado foi condenado a ressarcir o valor de cerca de R$ 27 mil para uma família que realizou uma neurocirurgia de emergência. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em nome de uma senhora diagnosticada com tumor no cérebro, e que na época, precisava de uma cirurgia urgente mas não haviam vagas na UTI convieniada ao SUS.
A família decidiu não esperar pela burocracia estatal e custeou integralmente o valor da cirurgia. A paciente acabou morrendo em março de 2016, e seus parentes se habilitaram para obter o ressarcimento do valor pago.
O desembargador Júlio César Knoll, relator da apelação, se manifestou no sentido de que: "A família realizou por sua conta o que era dever do Estado, pois estava clara a urgência do procedimento, sem se ater à burocracia administrativa, menos importante que a vida da idosa". A câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou a apelação, concluiu que negar atendimento a indivíduo em situações de comprovada urgência importa em grave desatendimento ao direito fundamental à saúde, prestação constitucionalmente imposta ao Poder Público.
A decisão foi proferida na Apelação Cível n. 0900027-48.2015.8.24.0014, e pode ser visualizada clicando aqui.